Quando pensamos em proteção do
trabalhador, a primeira coisa que vem em mente é o EPI sendo que o equipamento
de proteção individual – EPI é a última medida a ser tomada como medida de
segurança, pois conforme a NR 6 somente poderemos utilizar o EPI como medida de
proteção quando não houver outra forma que permita eliminar os riscos do
ambiente ou quando medidas de proteção coletiva não forem viáveis. Abaixo irei
realizar um resumo de alguns pontos relevantes da NR 6:
Primeiro, o que seria EPI?
Todo dispositivo ou produto, de
uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Concluímos então que
o EPI é um dispositivo individual para proteção dos riscos a segurança e saúde
do trabalhador.
O que é CA?
Certificado de Aprovação - CA
6.2 O equipamento de proteção
individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
6.9.1 Para fins de
comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para
aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade
avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação
da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
E em caso de EPI com CA vencido
como proceder, segue abaixo a nota técnica referente a EPI vencido:
NOTA
TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT
17.
Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica
proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era
válida.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do - EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do - EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.
Qual obrigação da empresa?
Fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de
emergência.
Responsabilidade do empregador e do empregado
6.6.1 Cabe ao empregador quanto
ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco
de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento
ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao
EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para
a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda
e conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
Podemos avaliar que não basta
somente a obrigação do empregador de fornecer o EPI, mas também de exigir seu
uso, orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, substituir caso tenha danificado
ou extravio e registrar seu fornecimento. No ponto o que se refere a responsabilidade
do empregador todo o SESMT tem que se atentar as seguintes obrigações:
- Realizar o treinamento de todos
os funcionários quanto ao uso do EPI (Realizar ata de treinamento, lista de frequência
e certificado)
- Realizar ficha de EPI de cada funcionário
com as informações do nome do funcionário e função, termo de responsabilidade
(Obrigações e Responsabilidades), o nome do EPI, CA, Data de recebimento, campo
de assinatura de recebimento do funcionário, data de devolução do EPI
danificado e o campo de assinatura. Outro meio pode ser o eletrônico onde é
criado uma reserva para ser retirado o material, mas esta reserva de material
deve ser impressa e assinada pelo funcionário para servir de comprovante e
também deve solicitar ao funcionário assinatura do termo de responsabilidade.
Segue um exemplo de ficha de EPI:
Outro ponto importante que
devemos ressaltar é sobre EPI danificado ou extraviado, para estes motivos a
empresa pode cobrar o EPI, sendo que deve ter provas destes fatos, por isso
deve estar bem claro no termo de responsabilidade e ser esclarecido todas as
regras ao empregado para não haver dúvidas, sendo que o objetivo não é ficar
realizando punições aos funcionários sobre epi danificado ou extraviado, mas
sim a conscientização da utilização e os benefícios do EPI, mas caso estas
medidas não esteja sendo efetiva, em último caso utilizasse da legislação para
realização das punições.
Bem este seria o resumo para
descrição da NR 6 e as obrigações que devemos tomar para aplicação desta norma,
nas próximas postagens estarei descrevendo o anexo I da NR 6 que refere-se a
lista de equipamentos de proteção individual e nela irei falar do tipo de EPI, os devidos cuidados e também irei falar de como utilizar.
Espero ter ajudado e até a próxima
postagem, qualquer dúvida estou sempre à disposição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário