segunda-feira, 29 de agosto de 2016

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI COMENTADA

Quando pensamos em proteção do trabalhador, a primeira coisa que vem em mente é o EPI sendo que o equipamento de proteção individual – EPI é a última medida a ser tomada como medida de segurança, pois conforme a NR 6 somente poderemos utilizar o EPI como medida de proteção quando não houver outra forma que permita eliminar os riscos do ambiente ou quando medidas de proteção coletiva não forem viáveis. Abaixo irei realizar um resumo de alguns pontos relevantes da NR 6:



Primeiro, o que seria EPI?

Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Concluímos então que o EPI é um dispositivo individual para proteção dos riscos a segurança e saúde do trabalhador.

O que é CA?

Certificado de Aprovação - CA

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

E em caso de EPI com CA vencido como proceder, segue abaixo a nota técnica referente a EPI vencido:

NOTA TÉCNICA No. 146 /2015 /CGNOR /DSST /SIT
17.  Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do - EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

Qual obrigação da empresa?

Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

Responsabilidade do empregador e do empregado

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Podemos avaliar que não basta somente a obrigação do empregador de fornecer o EPI, mas também de exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, substituir caso tenha danificado ou extravio e registrar seu fornecimento. No ponto o que se refere a responsabilidade do empregador todo o SESMT tem que se atentar as seguintes obrigações:

- Realizar o treinamento de todos os funcionários quanto ao uso do EPI (Realizar ata de treinamento, lista de frequência e certificado)

- Realizar ficha de EPI de cada funcionário com as informações do nome do funcionário e função, termo de responsabilidade (Obrigações e Responsabilidades), o nome do EPI, CA, Data de recebimento, campo de assinatura de recebimento do funcionário, data de devolução do EPI danificado e o campo de assinatura. Outro meio pode ser o eletrônico onde é criado uma reserva para ser retirado o material, mas esta reserva de material deve ser impressa e assinada pelo funcionário para servir de comprovante e também deve solicitar ao funcionário assinatura do termo de responsabilidade. Segue um exemplo de ficha de EPI:


Outro ponto importante que devemos ressaltar é sobre EPI danificado ou extraviado, para estes motivos a empresa pode cobrar o EPI, sendo que deve ter provas destes fatos, por isso deve estar bem claro no termo de responsabilidade e ser esclarecido todas as regras ao empregado para não haver dúvidas, sendo que o objetivo não é ficar realizando punições aos funcionários sobre epi danificado ou extraviado, mas sim a conscientização da utilização e os benefícios do EPI, mas caso estas medidas não esteja sendo efetiva, em último caso utilizasse da legislação para realização das punições.

Bem este seria o resumo para descrição da NR 6 e as obrigações que devemos tomar para aplicação desta norma, nas próximas postagens estarei descrevendo o anexo I da NR 6 que refere-se a lista de equipamentos de proteção individual e nela irei falar do tipo de EPI, os devidos cuidados e também irei falar de como utilizar.

Espero ter ajudado e até a próxima postagem, qualquer dúvida estou sempre à disposição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário